Artigo Jornal do Comércio - Estrutura para Exames Práticos

Artigo Jornal do Comércio - Estrutura para Exames Práticos

Em todo sistema político democrático, a população sempre espera dos parlamentares iniciativas que produzam efeitos em suas vidas, mudando o seu dia a dia para melhor. No Rio Grande do Sul, e dentro da temática trânsito, temos o exemplo da Lei nº 11.400/1999, do então parlamentar Iradir Pietroski, a conhecida Lei do Bom Motorista, que originou a concessão de desconto aos motoristas que não cometeram infrações de trânsito, quando do pagamento do IPVA. O legado dessa lei contribuiu, mesmo que indiretamente, com a segurança de todos no trânsito, já que implica na diminuição do cometimento de infrações. Neste ano, os gaúchos têm a oportunidade de serem agraciados com mais um PL de iniciativa parlamentar, que muito qualificará o processo de habilitação. Trata-se do PL nº 108/2017, de iniciativa do deputado Eduardo Loureiro (PDT). Tal projeto visa instituir obrigações aos Centros de Formação de Condutores para oferecerem estrutura básica aos candidatos nos dias de prova prática de direção. A realidade é que, com exceção dos exames da categoria "A", todas as demais categorias, que em média representam 85% do total dos exames do Rio Grande do Sul, quase na totalidade, enfrentam ausência de estruturas que propiciem conforto aos candidatos. Na quase integralidade dos exames, os candidatos ficam por horas expostos às intempéries climáticas, sem acesso a banheiros, água ou assentos, enquanto aguardam a sua vez de realizar o exame, que pode chegar a 4 horas. Tal realidade também se estende a todos os profissionais envolvidos no processo, como os examinadores de trânsito e os instrutores dos Centros de Formação. Nos últimos três anos, no Estado, foram realizadas, em média, 500 mil provas práticas para as categorias "B", "C", "D" e "E". A qualificação dos locais de exames é mais que razoável, é necessária, se considerarmos os altos valores despendidos pelos cidadãos no processo de habilitação no nosso Estado; sendo, aqui, um dos únicos a não oportunizar uma estrutura mínima nos locais de prova prática de direção. Para além de um projeto de lei, o que se objetiva é que sejam oportunizadas condições dignas para a realização dos Exames Práticos de Direção Veicular, corrigindo, assim, um problema histórico. Por isso, nada mais adequado do que virarmos essa página e termos unanimidade na aprovação do PL nº 108/2017, quando de sua votação pelos parlamentares na Assembleia Legislativa.

 

Jefferson Otto da Silva

Vice-Presidente do SINDET

 

Confira na íntegra: JORNAL DO COMÉRCIO

(Artigo Publicado no Jornal do Comércio no dia 23 de Junho de 2017.)

Em todo sistema político democrático, a população sempre espera dos parlamentares iniciativas que produzam efeitos em suas vidas, mudando o seu dia a dia para melhor. No Rio Grande do Sul, e dentro da temática trânsito, temos o exemplo da Lei nº 11.400/1999, do então parlamentar Iradir Pietroski, a conhecida Lei do Bom Motorista, que originou a concessão de desconto aos motoristas que não cometeram infrações de trânsito, quando do pagamento do IPVA. O legado dessa lei contribuiu, mesmo que indiretamente, com a segurança de todos no trânsito, já que implica na diminuição do cometimento de infrações. Neste ano, os gaúchos têm a oportunidade de serem agraciados com mais um PL de iniciativa parlamentar, que muito qualificará o processo de habilitação. Trata-se do PL nº 108/2017, de iniciativa do deputado Eduardo Loureiro (PDT). Tal projeto visa instituir obrigações aos Centros de Formação de Condutores para oferecerem estrutura básica aos candidatos nos dias de prova prática de direção. A realidade é que, com exceção dos exames da categoria "A", todas as demais categorias, que em média representam 85% do total dos exames do Rio Grande do Sul, quase na totalidade, enfrentam ausência de estruturas que propiciem conforto aos candidatos. Na quase integralidade dos exames, os candidatos ficam por horas expostos às intempéries climáticas, sem acesso a banheiros, água ou assentos, enquanto aguardam a sua vez de realizar o exame, que pode chegar a 4 horas. Tal realidade também se estende a todos os profissionais envolvidos no processo, como os examinadores de trânsito e os instrutores dos Centros de Formação. Nos últimos três anos, no Estado, foram realizadas, em média, 500 mil de provas práticas para as categorias "B", "C", "D" e "E". A qualificação dos locais de exames é mais que razoável, é necessária, se considerarmos os altos valores despendidos pelos cidadãos no processo de habilitação no nosso Estado; sendo, aqui, um dos únicos a não oportunizar uma estrutura mínima nos locais de prova prática de direção. Para além de um projeto de lei, o que se objetiva é que sejam oportunizadas condições dignas para a realização dos Exames Práticos de Direção Veicular, corrigindo, assim, um problema histórico. Por isso, nada mais adequado do que virarmos essa página e termos unanimidade na aprovação do PL nº 108/2017, quando de sua votação pelos parlamentares na Assembleia Legislativa. - Jornal do Comércio (http://jcrs.uol.com.br/_conteudo/2017/06/opiniao/569628-exames-praticos-para-motoristas.html)