TERMO DE ACEITE
Ao me sindicalizar junto ao Sindicato dos Servidores do DETRAN/RS – SINDET, declaro a veracidade dos dados informados em meu cadastro, ter conhecimento do Estatuto do SINDET, bem como, estar ciente dos itens listados abaixo:
DIREITOS DO SINDICALIZADO
- Receber assistência, quando solicitada, relacionada com sua vida funcional;
- Participar de vantagens materiais outorgadas pela Entidade;
- Reclamar, quando se julgar prejudicada em seus direitos;
- Votar e ser votado;
- Tomar parte e votar nas Assembleias Gerais;
- Propor à Diretoria ou às Assembleias Gerais todas as medidas que julgar necessárias ao engrandecimento da Entidade;
- Requerer à Diretoria convocação de Assembleia Geral Extraordinária, sugerindo Ordem do Dia, em documento assinado por 10% (dez por cento) do número de associados em pleno gozo de seus direitos sociais;
- Solicitar exclusão do quadro social, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Entidade;
- Se desvinculado do SINDET por sua solicitação, poderá reingressar, no momento em que decidir fazê-lo, desde que manifeste por escrito que deseja permanecer na condição de associado e continue efetuando pagamento da mensalidade;
- O associado em licença não-remunerada, cedido ou à disposição de outro órgão, goza dos direitos assegurados no Estatuto do SINDET, desde que continue efetuando o pagamento da mensalidade.
DEVERES DO SINDICALIZADO
- Pagar mensalmente a mensalidade fixada pela Assembleia Geral, referente a 0,8% do salário base do cargo ao qual ocupa (AAO sendo cobrado R$ 18,40, AT sendo cobrado R$ 20,80 e AN/TS sendo cobrado R$ 42,43);
- Conhecer, cumprir e fazer cumprir o Estatuto do SINDET, as deliberações da Assembleia Geral e da Diretoria, zelando e prestigiando a Entidade;
- Eleger, nas épocas fixadas por este Estatuto, os respectivos representantes;
- Prestar colaboração, participando regularmente das atividades e das instâncias da Entidade;
- Cumprir regularmente seus compromissos financeiros com a Entidade;
- Tomar atitude de caráter coletivo em nome do SINDET, somente com a devida aprovação das instâncias deliberativas da Entidade;
- Incentivar a solidariedade entre os sócios, evitando os motivos de dissensões, que possam de qualquer forma prejudicar o bom nome do SINDET.
ASSESSORIA JURÍDICA
- Enquanto Sindicalizado, terei direito a consulta gratuita com a Assessoria Jurídica conveniada ao SINDET;
- Em caso da necessidade de ação judicial, as custas processuais iniciais, que porventura possam existir, poderão ser suportadas pelo Sindicato, desde que estas sejam relacionadas a temas afeto à vida funcional no DETRAN-RS, bem como que sejam viáveis de serem suportadas financeiramente pelo Sindicato;
- Em caso da necessidade de ação judicial, o servidor interessado deverá celebrar contrato individual com a assessoria jurídica;
- Ações abrangendo temas particulares deverão ser definidas e custeadas pelo próprio Servidor;
- Para me desligar do Sindicato, em período inferior a 1 (um) ano após ingresso de alguma ação judicial, caso exista, a efetiva dessindicalização só ocorrerá após o ressarcimento do valor referente às custas processuais iniciais.
DESLIGAMENTO
Declaro que, ao me desligar deste Sindicato (mediante entrega do Requerimento de Desligamento e da Carteira Social), irei quitar qualquer possível dívida com a Tesouraria do SINDET, incluindo mensalidades atrasadas de convênios pagos (tais como Uniodonto), de forma única ou parcelada (mediante acordo); não terei direito a nenhum convênio firmado pelo SINDET; não terei direito à Assessoria Jurídica; não terei direito a ressarcimentos prestados aos Associados ou qualquer outro direito concedido ao Sindicalizado.
Declaro estar ciente e assino digitalmente este Termo de Aceite.